Pagar imposto está cada vez mais difícil.

Aí a razão que devemos conhecer a legislação para deixar de pagar e recuperar o que foi pago indevidamente.
28 de novembro de 2024 por
Pagar imposto está cada vez mais difícil.
Administrator - Promocat*
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Por José Dimas de Paulo.


Começo dizendo que, nesta época de pandemia da COVID-19, temos duas missões a cumprir, cuidar da nossa saúde e de nosso rico dinheirinho.

1 -   Cuidar da saúde  - conforme orientação dos epidemiologistas devemos evitar aglomerações, manter distanciamento, evitar cumprimentos com beijos no rosto, apertando as mãos ou abraçando, usar máscaras, evitar tocar no nariz, olhos e boca antes de higienizar as mãos  e, na medida do possível ter boa alimentação.

2 - Nosso rico dinheirinho  -   talvez você conheça ou tem na própria família alguém que já esteja aposentado ou recebe pensão alimentícia, que seja portador de doença grave que esteja pagando indevidamente imposto de renda.

A legislação fiscal, lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em seu artigo 6º inciso XIV, confere isenção de imposto aos portadores de doenças graves, são dezesseis tipos, dentre elas as mais conhecidas: Cardiopatia grave, Parkinson, Câncer, Cegueira (inclusive monocular), etc., mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Se é você Leitor ou alguém que você conhece, saiba que após ser diagnosticado, a partir desta data, deixa de pagar  imposto, e tem direito à restituição do que pagou indevidamente, dependendo da situação pode abranger os últimos cinco anos.

Muitos contribuintes até tem conhecimento da legislação, mas ficam receosos que possa perder sua aposentadoria, antecipamos que esta preocupação não existe, evidentemente que pedido desta natureza deve estar calcado com provas robustas, razão pela qual recomendamos consultar a Receita Federal ou profissional que milita na área, a respeito de como proceder.


José Dimas de Paulo, é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado, Contador, Advogado, Professor Universitário na UNITAU Universidade de Taubaté no curso Pós Graduação, Disciplina Auditoria Fiscal e Tributária, e na Faculdade Dehoniana – São Paulo, Disciplina Legislação Fiscal e Tributária, é sócio Fundador de “DIMAS” Consultoria Contábil, Fiscal e Tributária. Telefones (12) 3621-1962 / 98246-3644, Taubaté-SP.   

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