Por Edson Luiz Sampel.
Infelizmente, hoje em dia, observo, - por exemplo, na minha paróquia, - o batizado de crianças já grandinhas, com 7, 8 anos ou mais. Este é um costume ruim e perigoso! Com efeito, prescreve o código canônico que os pais têm a obrigação de providenciar o batismo dos filhos "já nas primeiras semanas do nascimento" (cânon 867, §1.º). Por que o legislador se preocupa com a celeridade na administração deste sacramento? Simplesmente porque o batismo é necessário à salvação do homem (Jo 3,5) e não se sabe com certeza o destino póstumo das crianças em tenra idade, falecidas sem o aludido sacramento. Não vou arrostar questões teológicas, mas quem lê o último documento acerca deste tema, elaborado pela Comissão Teológica Internacional em 2007, percebe que não há nada seguro sobre a salvação dos neonatos que morrem sem o batismo, embora se confie na misericórdia de Deus. No mesmo sentido já havia se expressado o Catecismo da Igreja Católica sobre este intrincado problema:
"Quanto às crianças mortas sem batismo, a Igreja só pode confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito das exéquias por elas. Com efeito, a grande misericórdia de Deus, que quer a salvação de todos os homens, e a ternura de Jesus para com as crianças, o levaram a dizer: 'deixai as crianças virem a mim, não as impeçais (Mc 10,14), nos permitem esperar que haja um caminho de salvação para as crianças mortas sem o batismo. Eis por que é tão premente o apelo da Igreja de não impedir as crianças de virem a Cristo pelo dom do santo batismo" (n. 1261, grifos nossos).
O chamado "batismo de desejo", que outrossim salva (Catecismo da Igreja Católica, n. 1258), aplica-se às pessoas que gozam do uso da razão e expiram com certo desejo implícito ou explícito do batismo (por exemplo: os catecúmenos, que possuem desejo explícito). Não diz respeito aos pais dos bebês, pois o desejo tem de ser da pessoa que faleceu sem o batismo. Por isso, allures, em 2020, escrevi um artigo, sugerindo que os bispos estimulassem os fiéis a "sopiar" (batizar em casa), como medida pastoral premente, haja vista o fechamento das igrejas e adiamento dos batizados, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Sua santidade, o papa Bento XVI, recebeu o sacramento do batismo no mesmo dia em que nasceu, aos 16 de abril de 1927. Exemplo magnífico! Deve ser emulado por todos os pais cônscios da importância salvífica do primeiro dos sete sacramentos. Oxalá os párocos insistam energicamente para que os pais levem o quanto antes os nenês à pia batismal, admoestando acerca da responsabilidade imensa dos progenitores na salvação eterna da prole.
Edson Luiz Sampel
Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo). Autor, entre outros livros, da obra "Resumo de Direito Canônico" (segunda edição).
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