A formação pastoral dos(as) secretários(as) paroquiais é essencial para que o atendimento seja expressão da missão evangelizadora da Igreja.
A secretaria paroquial é um dos espaços mais estratégicos da vida da Igreja local. Nela, diariamente, passam pessoas em busca de informações, documentos, sacramentos, orientação e, muitas vezes, acolhimento em momentos delicados da vida. Por isso, o(a) secretário(a) paroquial não exerce apenas uma função administrativa, mas participa diretamente da missão evangelizadora da paróquia. Nesse sentido, a formação pastoral torna-se elemento indispensável para que esse serviço seja realizado com competência, sensibilidade e fidelidade à identidade eclesial.
O trabalho do(a) secretário(a) paroquial se insere na lógica do serviço. Ainda que muitas vezes exercido nos bastidores, ele é expressão concreta da caridade pastoral e do cuidado da Igreja com o seu povo. Por isso, a formação não pode limitar-se a aspectos técnicos, mas deve contemplar também a espiritualidade, a escuta, a empatia e o senso de missão.
O Documento de Aparecida, já há quase duas décadas, insistia fortemente na necessidade de formação integral dos agentes eclesiais. Ao afirmar que todos os batizados são chamados a ser discípulos missionários (cf. DAp, n. 278), o documento inclui também aqueles que atuam nos serviços administrativos e organizacionais da Igreja, recordando-nos: “A formação deve ser integral, querigmática, permanente e adequada às diversas responsabilidades” (cf. DAp, n. 280). Nesse sentido, o(a) secretário(a) paroquial necessita de uma formação que una fé, vida e serviço, para que sua atuação seja coerente com o Evangelho e com a missão pastoral da paróquia.
O Código de Direito Canônico oferece bases importantes para compreender a necessidade de formação adequada para aqueles que colaboram na vida paroquial. O cânon 231 §1 estabelece que os leigos que se dedicam de modo estável a um serviço especial da Igreja “têm o dever de adquirir a formação conveniente, requerida para desempenhar corretamente a sua função”. E o cânon 528 §2 recorda que o pároco deve cuidar para que os fiéis recebam uma formação adequada à vida cristã, o que inclui também aqueles que colaboram diretamente com ele na administração e no atendimento pastoral.
A formação pastoral para secretários(as) paroquiais deve ser integral. Isso significa contemplar, ao mesmo tempo:
- a formação técnica (organização, registros, legislação canônica e civil);
- a formação pastoral (acolhimento, comunicação, escuta e discernimento);
- a formação espiritual (vida de oração, espiritualidade do serviço, pertença eclesial).
O Documento de Aparecida recorda que a formação deve levar à maturidade da fé e à capacidade de testemunho (cf. DAp, n. 279). Um(a) secretário(a) bem formado(a) torna-se sinal visível de uma Igreja organizada, acolhedora e missionária.
Muitas pessoas têm na secretaria paroquial o seu primeiro, e, por vezes, único contato com a Igreja. Por isso, a atuação do(a) secretário(a) precisa refletir o rosto misericordioso de Cristo. O Papa Francisco recorda que a Igreja é chamada a ser “casa de portas abertas” (cf. Evangelii Gaudium, n. 47). Uma formação pastoral consistente permite que o atendimento vá além da entrega de documentos ou informações, tornando-se verdadeiro espaço de escuta, orientação e encaminhamento pastoral.
A formação pastoral para secretários(as) paroquiais não é um luxo nem um complemento opcional, mas uma exigência da missão da Igreja. Cuidar da formação dos(as) secretários(as) paroquiais é cuidar da qualidade do atendimento, da organização da paróquia e, sobretudo, da experiência de fé daqueles que procuram a Igreja. Trata-se, portanto, de um investimento pastoral que gera frutos duradouros para a vida paroquial e para a missão da Igreja no mundo.
FORMAÇÃO PASTORAL PARA SECRETÁRIOS(AS) PAROQUIAIS