Direito Canônico | Revista Paróquias
Canonização das leis civis

Canonização das leis civis

Por D. HUGO DA SILVA CAVALCANTE, OSB

O cân. 22 do CIC assinala, com uma meridiana clareza: “as leis civis, às quais o direito da Igreja remete, sejam observadas no direito canônico com os mesmos efeitos, desde que não sejam contrárias ao direito divino, e não seja determinado o contrário pelo direito canônico”. Essa normativa é bem conhecida com a expressão “canonização das leis civis”, ou seja, o Direito Canônico pede que estejamos atentos ao cumprimento das determinações contidas nos ordenamentos jurídicos de uma Nação ou de um Estado e isso relativamente a alguns tipos de matérias.

Laico é o Estado, não a Nação!

Laico é o Estado, não a Nação!

Por PE. DAVID BRUNO GOEDERT

Recentemente o Presidente da República submeteu à apreciação do Congresso Nacional por meio da mensagem 134/2009, o texto do acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado no Vaticano no dia 13 de novembro de 2008 entre o Presidente do Brasil e sua Santidade o Papa Bento XVI. Evidentemente o assunto despertou as mais diversas reações, seja na mídia, seja entre os políticos, seja em outras comunidades eclesiais e até mesmo no seio da Igreja Católica.

Itinerário da Redenção

Itinerário da Redenção

Por D. HUGO DA SILVA CAVALCANTE, OSB

A proposta de refletir sobre a indulgência na Igreja nos faz crer que é um assunto pouco comentado. Nesse sentido, a revista Paróquias traz nessa matéria de destaque, a explicação sobre o tema, pois muitos de nós ainda possuímos dúvidas sobre o que é indulgência na Igreja. Por isso, convidamos D. Hugo da Silva Cavalcante, OSB para esclarecer detalhadamente esse ponto tão importante para o exercício ministerial do padre, junto à sua comunidade e o povo de Deus.

O sétimo sacramento

O sétimo sacramento

Por CÔN. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA

Rapaz católico casado apenas civilmente com moça evangélica. Os dois se amam, querem viver unidos “até que a morte os separe”. Ele vai à Missa, participa de uma pastoral, se esforça por educar os filhos na fé católica, mas não pode comungar, pois ela não aceita de jeito nenhum a cerimônia católica de casamento.