O Motu proprio “Omnium in mentem”
Por DOM FRANCISCO COCCOPALMERIONo dia 15 de dezembro de 2009, portanto, há mais de 26 anos da promulgação e da entrada em vigor do Código de Direito Canônico, por meio da Carta Apostólica sob forma de Motu proprio ‘Omnium in Mentem’, o Papa Bento XVI derrogou (revogatio leges parcialiter), como Supremo Legislador da Igreja Universal duas normativas contidas no CIC, que trazem a data do dia 26 de outubro de 2009. O Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Dom Francisco Coccopalmerio apresentou esse Documento com um artigo intitulado: As razões das duas mudanças, que aqui apresentamos em parte, para a compreensão mais evidente do que ocorreu, pois dúvidas, aos desatentos, começaram a suscitar.







