Palavra Da Igreja | Revista Paróquias

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O Motu proprio “Omnium in mentem”

O Motu proprio “Omnium in mentem”

Por DOM FRANCISCO COCCOPALMERIO

No dia 15 de dezembro de 2009, portanto, há mais de 26 anos da promulgação e da entrada em vigor do Código de Direito Canônico, por meio da Carta Apostólica sob forma de Motu proprio ‘Omnium in Mentem’, o Papa Bento XVI derrogou (revogatio leges parcialiter), como Supremo Legislador da Igreja Universal duas normativas contidas no CIC, que trazem a data do dia 26 de outubro de 2009. O Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Dom Francisco Coccopalmerio apresentou esse Documento com um artigo intitulado: As razões das duas mudanças, que aqui apresentamos em parte, para a compreensão mais evidente do que ocorreu, pois dúvidas, aos desatentos, começaram a suscitar.

A visita Ad Limina Apostolorum

A visita Ad Limina Apostolorum

Por BENTO XVI

o Santo Padre também acolhe os Administradores Diocesanos, como o fez recentemente, com o de Afogados da Ingazeira/PE (Regional NE2), não sendo obrigado a esses, entretanto que encaminhem o relatório. Com os Bispos dos Regionais Oeste 1 e Oeste 2 = O1 e O2 (MS e MT) deu-se início a visita “Ad Limina Apostolorum” dos Bispos da Conferência Nacional. A esses Bispos, sintonizado com o Ano Sacerdotal e a preocupação com a formação dos novos presbíteros, disse o Papa.

Encontro com o Sumo Pontífice

Encontro com o Sumo Pontífice

Por SANTO PADRE BENTO XVI

A Revista Paróquias & Casas Religiosas em contínua consonância com o que diz a Igreja, sempre Mãe e Mestra, da qual, portanto, somos sempre filhos e discípulos, a partir desta edição, apresentará com a devida aprovação da Editrice Vaticana um texto sobre um tema atual, que provenha do Romano Pontífice ou de um dos Dicastérios da Cúria Romana.